Representação nº 49.0000.2016.006608-4

segunda-feira, 20 de março de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.006608-4/SCA-TTU. Recte: L.G.T.R. (Adv: Jorge Eli Ramalho Portella OAB/RJ 69255). Recda: Angela Maria Dantas Cardoso. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 060/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Advogado contratado para defesa dos interesses de empresa administradora de imóveis, em desfavor da Representante. Ausência de relação jurídica entre o advogado e a Representante. Insatisfação da Representante com a prestação de serviços pela empresa imobiliária, que não pode ser atribuída ao advogado. Ausência de fundamentos para a condenação. Advogado que não mantém vínculo societário com a empresa, mas sim profissional. Representação improcedente. Recurso provido para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de março de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 161)