Relator no CNJ vota pelo fim do 'turnão' no TJ da Bahia

terça-feira, 26 de agosto de 2008 às 04:24

Brasília, 26/08/2008 - O relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do procedimento de controle administrativo apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com a Seccional da OAB da Bahia, José Adonis de Araújo Sá, deu provimento para desconstituir a resolução número 3/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia, que reduziu para seis horas o horário de expediente naquele tribunal, mais conhecido como "turnão". Além disso, o relator deu provimento ao pedido de acesso ilimitado dos advogados ao TJ nos horários de expediente externo e interno. Em seu pedido, a OAB sustentou que a resolução do TJ viola a lei 10.245/2007 (Código de Organização Judiciária da Bahia), que estabelece que o expediente deve ser das 8h às 18 horas e, ainda, o artigo 7º da lei 8906/94 que prevê o acesso irrestrito dos advogados ao Judiciário. Até o momento, seis conselheiros seguiram o voto do relator que dá provimento integral ao pedido da OAB. Apenas dois conselheiros divergiram parcialmente do pedido, acolhendo o pedido de acesso ao tribunal nos expedientes externo e interno.


O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que acompanhou todo o julgamento no plenário do CNJ, defendeu a aprovação dos dois pedidos e afirmou que "a melhor forma de resolver o caos na Bahia é abrindo as portas do Judiciário e não restringindo mais ainda o acessoà Justiça". Também esteve presente ao julgamento o presidente da OAB baiana, Saul Quadros. Em sua sustentação oral, ele informou ao relator que as partes não estão sendo atendidas a contento desde que a resolução entrou em vigor e que os advogados não tem conseguido exercer plenamente a sua atividade. "Do levantamento que fizemos, 83% dos advogados, partes e membros do Ministério Público apontam como ruim ou péssimo o novo horário adotado pelo TJ baiano", afirmou Saul Quadros.


O julgamento do procedimento administrativo número 2008.10.00.0001471-5 foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo conselheiro Altino Pedrozo.