Representação nº 49.0000.2016.005088-0

segunda-feira, 20 de março de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.005088-0/SCA-TTU. Recte: A.L.S. (Adv: Álvaro Labella dos Santos OAB/SP 160479). Recdo: A.W.C. (Adv: Marco Aurélio da Costa OAB/SP 289013). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 043/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Abandono de causa. Violação ao artigo 34, XI, do EAOAB. Infração disciplinar devidamente comprovada pela prova documental dos autos. Decisões das instâncias de origem devidamente fundamentada. Alegação de ausência de provas para a condenação que se reveste de estratégia para se esquivar o advogado de impugnar os jurídicos fundamentos adotados pelas decisões condenatórias proferidas nos autos. Alegações de nulidade processual, por haver sido impedido o acesso à Subseção para prestar depoimento e de que estaria sofrendo processo inquisitório, que não se sustentam, face à ausência do mínimo probatório. Representação que não careceu de realização de audiência de instrução, face à ausência de testemunhas arroladas. Depoimento pessoal desnecessário, que sequer fora determinado nos autos. Ausência de cerceamento de defesa. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 13 de março de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 159)