Representação nº 49.0000.2016.006696-0

segunda-feira, 20 de março de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.006696-0/SCA-STU. Recte: R.M.C. (Advs: Rômulo Martins de Castro OAB/GO 24254 e outro). Recdo: Serafim Alves dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Flávia Brandão Maia Perez (ES). EMENTA N. 062/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento e recusa à prestação de contas. Compensação de valores devidos ao cliente com honorários contratuais, sem expressa autorização do cliente ou previsão contratual. As infrações disciplinares pelas quais restou punido o advogado restaram devidamente comprovadas, não logrando êxito em impugnar os fundamentos adotados pelas instâncias de origem para embasar a condenação. Dosimetria. Ausência de condenação disciplinar anterior. Acordo formulado antes da decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina. Exclusão da multa. Recurso parcialmente provido, para excluir a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de março de 2017. André Luis Guimarães Godinho, Presidente em exercício. Flávia Brandão Maia Perez, Relatora. (DOU, S.1, 20.03.2017, p.157)