Representação nº 49.0000.2016.007734-7

segunda-feira, 20 de março de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.007734-7/SCA-PTU. Recte: G.A.M.F. (Adv: Guilherme Alves de Mello Franco OAB/MG 45442). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Everaldo Bezerra Patriota (AL). EMENTA N. 067/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Nulidade. Ausência de notificação válida na fase de instrução. Inocorrência. Advogado devidamente notificado no endereço constante na ficha cadastral, sem manifestação. Notificação via edital e nomeação de defensor dativo, nos termos do 137-D, § 2º, do Regulamento Geral, e artigo 52, § 1º, do Código de Ética e Disciplina. Alteração de endereço na fase julgamento. Notificação enviada para o comparecimento ao julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Não comparecimento e ausência de qualquer irresignação oportunamente. Prejuízo à defesa não demonstrado. Preclusão. Dosimetria. Majoração da sanção de suspensão. Reincidência. Mérito recursal não analisado em razão da nítida pretensão ao reexame de fatos e provas por esta instância extraordinária, circunstância não admitida pelo artigo 75 da Lei n. 8.906/94. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de março de 2017. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Everaldo Bezerra Patriota, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 154)