Representação nº 49.0000.2016.006180-7

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.006180-7/SCA-STU. Recte: M.C.R. (Adv: Mauro César Ribeiro OAB/GO 14913). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Arnaldo de Aguiar Machado Júnior (SE). EMENTA N. 032/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Exclusão dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Prescrição inexistente. O termo inicial para instauração do processo de exclusão inicia-se com o trânsito em julgado da última decisão. Pressupostos objetivos configurados. Existência de três sanções disciplinares de suspensão do exercício profissional transitadas em julgado. Não se admite nesta via recursal a reanálise de processos findos. Recurso conhecido e desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. André Luis Guimarães Godinho, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 16.02.2017, p. 90)