Representação nº 49.0000.2015.001554-7
RECURSO N. 49.0000.2015.001554-7/OEP. Recte: T.A.O. (Adv: Tiago Aires de Oliveira OAB/TO 2347). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB). EMENTA N. 013/2017/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Notificação para produção de defesa oral na sessão de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Ausência de notificação por correspondência. Endereço do advogado que se encontrava atualizado. Ausência de exaurimento das tentativas de notificação pessoal antes da publicação de edital. Publicação de edital. Ausência de informações mínimas. Cerceamento de defesa. Revelia que teve por fundamento inércia do advogado, não ausência de localização por endereço desatualizado. Recurso parcialmente provido. 1) É incontroverso nos autos que o advogado jamais alterou seu endereço e que este sempre esteve atualizado. A revelia foi decretada porque manteve-se inerte quanto à apresentação de defesa prévia. Dessa forma, a publicação de edital com fundamento em desatualização de endereço torna-se equivocada e, consequentemente, importa cerceamento de defesa, ainda mais considerando que não constou da publicação um mínimo de informações que permitissem ao advogado compreender tratar-se da publicação da pauta de julgamentos. Precedentes. 2) Recurso parcialmente provido para anular o feito desde a convocação para a sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, determinando o retorno dos autos que novo julgamento, dessa vez notificado o advogado representado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Tocantins. Brasília, 5 de dezembro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Rogério Magnus Varela Gonçalves, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 124)