Representação nº 49.0000.2012.012833-9

quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2012.012833-9/OEP. Origem: Processo Originário. (Consulta n. 2011.27.00972-01/OEP). Assunto: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Impedimento de advogar contra a União, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. REVISÃO. Consulente: Conselheiro Federal Cássio Lisandro Telles (PR) - Gestão 2016/2018. Interessado: Radamez Danilo Bezerra da Silva OAB/PE 28957. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 005/2017/OEP. CONSULTA. SERVIDORES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ANTERIOR REVISTO. NÃO INCIDÊNCIA DA INCOMPATIBILIDADE DO ART. 30, I, DA LEI 8.906/94. Advogado de Conselho de classe pode advogar judicialmente ou extrajudicialmente a favor dos interesses do Conselho a qual está vinculado contra a administração direta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, por não ser remunerado com recursos da fazenda pública. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 124)