Representação nº 49.0000.2015.012505-7
RECURSO N. 49.0000.2015.012505-7/TCA. Recte: Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Sousa Filho OAB/GO 9593. (Advs: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558, Monimar Leão Alves OAB/GO 25595 e outros). Recdo: Chapa - OAB Forte. Repte Legal: Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114. (Advs: Cleone José Meirelles Júnior OAB/GO 39439, André Abrão Junior OAB/GO 39340 e outros). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Duilio Piato Junior (MT). EMENTA N. 006/2017/TCA. Recurso Eleitoral - Preliminar de Cerceamento de Defesa rejeitada Inocorrência. Conclusão do pleito. Perda do objeto. Extinção e arquivamento. A decisão da comissão eleitoral autorizou a chapa a usar numeração fora de sequência ou com sequência diferente. Pleito realizado, nova diretoria empossada. Perda de objeto. Extinção e arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Duilio Piato Júnior, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 122)