Representação nº 49.0000.2016.003732-2

quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.003732-2/SCA-STU. Recte: V.A.B. (Adv: Valdilei Amado Batista OAB/SP 53592). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (PI). EMENTA N. 009/2017/SCASTU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento e ausência de prestação de contas. Infrações disciplinares devidamente comprovadas. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência. Indeferimento de pedido de adiamento de audiência face à ausência de justificativa. Advogado que solicita diversos valores de cliente alegando se tratar de valores a serem depositados no juízo do inventário, quando, na verdade, ainda não havia qualquer decisão. Ausência de qualquer comprovação da destinação dos valores solicitados ao cliente. Condenações nas esferas civil e penal, ainda sem o trânsito em julgado. Fatos devidamente apurados. Dosimetria. Ausência de fundamentação. Afastamento da multa e redução do prazo de suspensão para 60 (sessenta) dias, dadas as circunstâncias dos fatos. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 5 de dezembro de 2016. André Luis Guimarães Godinho, Presidente em exercício. Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, Relatora. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 118)