Representação nº 49.0000.2016.005045-9
RECURSO N. 49.0000.2016.005045-9/SCA-PTU. Recte: H.J.C.A. (Adv: Hamilton José Cera Avanço OAB/SP 201400). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marié Lima Alves de Miranda (AL). EMENTA N. 011/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Prescrição. Inocorrência. Ausência de transcurso de lapso temporal superior a 05 anos de tramitação do feito entre as causas interruptivas de prescrição, ou paralisação do feito por mais de 03 (três) anos. Inteligência do artigo 43 da Lei n.º 8.906/94 e Súmula 01/2011-COP. Alegações de nulidade. Inexistência de prova de prejuízo à defesa. Advogado que apresenta todas as peças processuais oportunamente e as provas que entende necessárias à defesa, exerce o contraditório em audiência de instrução, produz prova testemunhal e interpõe os recursos cabíveis. Pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidades que somente seriam reconhecidas, caso houvessem, se restasse demonstrado prejuízo à defesa. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 5 de dezembro de 2016. Elton Sadi Fülber, Presidente em exercício. Marié Lima Alves de Miranda, Relatora. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 116)