Representação nº 49.0000.2016.004951-1

quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.004951-1/SCA-PTU. Recte: R.M. (Adv: Roberto Mafulde OAB/SP 54892). Recdo: O.S. (Adv: Oziar de Souza OAB/SP 137432). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Valdetário Andrade Monteiro (CE). EMENTA N. 008/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Captação de causas e publicidade imoderada. Infrações ético-disciplinares devidamente comprovadas por prova documental. Estrita vinculação de advogado com entidade nitidamente destinada a captar clientela, constituída sob disfarce de entidade de proteção a moradores e proprietários de imóveis em bairros urbanos, loteamentos, bolsões e afins, vítimas de falsos condomínios. Sucesso nas demandas ajuizadas que não desnatura a utilização da referida entidade para fins de captação de clientela. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunhas desabonadoras. Inutilidade para a solução da controvérsia, que demandou apenas prova documental. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2016. Elton Sadi Fülber, Presidente em exercício. João Paulo Setti Aguiar, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 116)