OAB-SP diz que edital da Defensoria Pública fere a Constituição

quarta-feira, 30 de julho de 2008 às 11:05

São Paulo, 30/07/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo obtevejunto à 13ª Vara Federal, liminar em Mandado de Segurança para suspender o edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem a participação da OAB-SP. "A iniciativa da Defensoria Pública de publicar este Edital fere a Constituição estadual (Art. 109) e a Lei Complementar 988/06, portanto é inconstitucional e ilegal, além de ser prejudicial aos interesses da advocacia e da cidadania", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D''Urso,que objetiva a retomada do convênio da Defensoria com a OAB paulista, desde que haja uma melhora nos valores pagos na tabela de honorários.

O juiz federal Wilson Zauhy Filho, em sua decisão, reconhece a participação legítima da OAB-SP no convênio e os argumentos da entidade da advocacia sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Edital da Defensoria. "A disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, não deixa dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem se dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo", afirma, na decisão.


Para D''Urso, a concessão da liminar e da suspensão do edital, reforça a necessidade de a Defensoria, urgentemente, ultimar o diálogo com a OAB-SP a fim de rever os valores da tabela de honorários, restabelecendo-se o atendimento à população carente no Estado. Na próxima quinta-feira está previsto um novo encontro com representantes das duas entidades para verificar a possibilidade de margem de aumento real na tabela de honorários dos advogados conveniados.