Representação nº 49.0000.2016.002170-1
RECURSO N. 49.0000.2016.002170-1/SCA-PTU. Recte: F.N.S. (Adv: Elizabeth Ribeiro OAB/SP 113517). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 121/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Alegação de cerceamento de defesa e bis in idem. Inocorrência. Instauração de outro processo disciplinar para apuração de fatos distintos. Atipicidade. Manter conduta incompatível com a advocacia. Art. 34, inciso XXV, do EAOAB. Configuração. 1) A infração prevista no art. 34, inciso XXV, do EAOAB exige, para sua configuração, que a conduta adotada pelo advogado seja de caráter habitual, e não meramente episódica. 2) Remanescendo apenas as infrações ao art. 2º, incisos I, II, III e IV, bem como art. 6º, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB, deve-se convolar a pena de suspensão em censura, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei n.º 8.906/94. 3) Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de outubro de 2016. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator. (DOU, S.1, 21.10.2016, p. 503-504)