Representação nº 49.0000.2015.000234-3

segunda-feira, 17 de outubro de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.000234-3/OEP. Recte: I.C.M.F. (Adv: Il Clementino Marques Filho OAB/GO 22212). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Jarbas Vasconcelos do Carmo (PA). EMENTA N. 137/2016/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recurso ao Conselho Federal não conhecido em razão de sua intempestividade e face à ausência dos pressupostos de admissibilidade. Mera pretensão de reexame de questões fáticas e probatórias. Impossibilidade. Ausência de qualquer fato novo capaz de ensejar a reforma da decisão recorrida. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 17 de outubro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Nelson Ribeiro de Magalhães Souza, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 26.10.2016, p. 159)