Representação nº 49.0000.2014.008205-3

segunda-feira, 17 de outubro de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.008205-3/OEP. Recte: S.A.S. (Adv: Álvaro Francisco do Nascimento OAB/GO 8406). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 132/2016/OEP. Processo com vistas a declaração de idoneidade não se confunde com julgamento anterior, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar: sede, objeto e fundamento distintos. Prescrição. Arguição repelida quando não transcorrido o lapso de cinco anos (art. 43 do EOAB), contado da abertura do processo para a apuração do fato considerado inidôneo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 17 de outubro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 26.10.2016, p. 159)