Britto: STJ quer representantes da advocacia submissos

terça-feira, 01 de julho de 2008 às 02:33

Brasília, 01/07/2008 - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de se recusar a formar a lista tríplice dos representantes da advocacia, negando hoje pedido da Ordem dos Advogados do Brasil nesse sentido em mandado de segurança, "constitui um novo marco regulatório, no qual somente os advogados que se acomodarem e se submeterem à vontade dos magistrados poderão participar do Quinto Constitucional". A afirmação foi feita hoje (01) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao analisar o resultado da votação no STJ, que rejeitou por 11 a 6 o mandado de segurança impetrado pela entidade. Britto disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual a OAB já recorreu, modificará a decisão do STJ, estabelecendo o dever deste Tribunal de formar a lista tríplice para a indicação, pelo presidente da República, de representante da advocacia para a vaga de ministro.


A seguir, a íntegra do comentário do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a respeito do julgamento do mandado de segurança n° 13.532, pelo STJ:


"Como ratifiquei na tribuna do advogado, estava em jogo no julgamento qual o papel da participação da advocacia que queremos; qual o papel da contribuição que a advocacia dá e deu na construção da história dos tribunais. A participação da advocacia enquanto magistrada, enquanto representante de uma categoria que contribui para a administração da justiça, sai arranhada desse julgamento. Firmou-se um novo marco regulatório; firmou-se a compreensão de que pode o Tribunal, querendo, recusar os representantes da advocacia, sem qualquer motivação, sem qualquer motivação, sem qualquer satisfação. E o que se lamenta é que, nessa compreensão, nesse pensamento se filiou um representante da advocacia. Nesse pensamento, o vice-presidente do Tribunal, provavelmente o futuro presidente do STJ, aceita o novo marco regulatório, que sustenta que a partir de agora somente os advogados que se acomodarem à vontade dos magistrados poderão ser aprovados no Quinto Constitucional. Lamenta-se que isto tenha ocorrido nesta sessão.


Tenho a certeza de que oSupremo Tribunal Federal modificará esse entendimento e fará valer a Constituição Federal, reconhecendo que é dever do Tribunal, qualquer que seja ele, reduzir a lista indicada pela OAB, fazendo com que a advocacia continue contribuindo com a história dos tribunais.E contribuindo em sua amplitude: contestando, trazendo novas proposituras, interagindo e, sobretudo, contribuindo em igualdade de condições.


Mas, a despeito de tudo, a Ordem saiu fortalecida no julgamento com o posicionamento de vários magistrados, que reconheceram que a lista apresentada pela OAB é uma lista que dignificaria a magistratura. Aliás, foi decisão unânime no sentido de que os nomes indicados pela Ordem preenchem os requisitos constitucionais tanto objetivos quanto subjetivos. E não era para menos, pois na relação da OAB que indicamos há dois doutores, dois mestres, cinco especialistas, um integrante da maior Seccional da OAB do País, que é São Paulo, um presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos. Indicamos nomes extremamente importantes que, sem dúvida, contribuíram para engrandecer a história do Tribunal. E essa história também sobressaiu na decisão do Tribunal.


Por fim, outro fato a se lamentar é a abstenção de uma representante da advocacia no Quinto, que é a ministra Maria Thereza; ela substituiu o ministro José Delgado - que tinha sido favorável à OAB quando do julgamento da liminar no mandado de segurança. Em conseqüência disso, além de não termos mais o voto do ministro Delgado favorável, tivemos uma abstenção, ou seja, salvo a brilhante atuação do ministro João Otávio de Noronha, não tivemos a parceria firme dos representantes da advocacia nessa sessão que era fundamental para os destinos e o futuro do Quinto da advocacia".