Representação nº 49.0000.2016.003532-0

quinta-feira, 22 de setembro de 2016 às 12:00

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2016.003532-0/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ofício n. GP 176/2016. Assunto: Proposta de alteração do art. 7° da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. Direitos do advogado. Tratamento jurídico e protocolar. Poder Judiciário. Ministério Público e Defensoria Pública. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 030/2016/COP. ESTATUTO DA OAB - Lei 8.906, de 04.07.1994. Proposta de alteração legislativa para inclusão, no art. 7º, XXI, de regra de mesmo "tratamento jurídico e protocolar" dispensado aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública e estendê-los aos presidentes dos Conselhos Federal, Estaduais e de Subseções. Proposição que não apresenta relevância ou utilidade para o realce da dignidade da advocacia, devendo-se preferir a defesa intransigente das prerrogativas profissionais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste. Brasília, 20 de setembro de 2016. Claudio Lamachia, Presidente. Fernando Santana, Relator. (DOU, S.1, 22.09.2016, p. 70)