Representação nº 49.0000.2016.003480-1

segunda-feira, 12 de setembro de 2016 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2016.003480-1/OEP. Assunto: Associações e Institutos de Advogados. Atribuições. Consulente: Presidente da 4ª Subseção do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul - Gestão 2016/2018 - Fernando Bonfim Duque Estrada. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 094/2016/OEP. Consulta. Associações e Institutos de Advogados. Consulta que não traz elementos que motivam seu conhecimento. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 29 de agosto de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S.1, 12.09.2016, p. 126)