Representação nº 49.0000.2015.010618-6
RECURSO N. 49.0000.2015.010618-6/SCA-PTU. Recte: E.S. (Adv: Eduardo Silvério OAB/SP 85511). Recdo: F.I.P. (Adv. Assistente: Raimundo Sousa Santos OAB/SP 252992). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 075/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Tribunal de Ética e Disciplina. Sessão de julgamento. Quórum alcançado. Ausência de nulidade. Inexigibilidade obrigatória da presença de todos os membros para que seja unânime a decisão. Locupletamento. Recebimento de honorários advocatícios e ausência de prestação dos serviços contratados, os quais somente após dois anos vieram a ser executados e, depois de formalizada a representação. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Veralice Gonçalves de Souza Veris, Relatora ad hoc. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 108)