Representação nº 0008/2002/COP

segunda-feira, 20 de maio de 2002 às 12:00

Ementa 05/2002/COP. Consulta (art. 75, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB). Lei Complementar nº 64/1990 - art. 1º, inciso II, alínea ´g´. 1. Afastamento dos Dirigentes de órgãos da OAB e de seus Conselheiros, em seus vários níveis, para se candidatarem a cargos eletivos federais, estaduais ou municipais. Caráter definitivo (renúncia) ou temporário (licença). 2. Falta de competência funcional e de legitimação jurídica da OAB para manifestação a respeito do assunto. Competência exclusiva da Justiça Eleitoral (TSE). 3. Manifestações anteriores do Conselho Federal da OAB (Processos CP 3.920/94 e 4.381/98/COP) não alteram a verdadeira face da questão, pois não criam legitimidade ou competência para decidir sobre a matéria. Consulta 0008/2002/COP. Vista: Conselheiro Delosmar Domingos de Mendonça Junior (PB). Relator para o acórdão: Conselheiro Marcos Bernardes de Mello (AL), julgamento: 23.04.2001, por maioria, DJ 20.05.2002, p. 284, S1)