Representação nº 49.0000.2016.001816-4

segunda-feira, 05 de setembro de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.001816-4/SCA-STU. Recte: A.L.G. (Advs: Daniel Wagner Heinig OAB/SC 31328 e Outra). Recdo: Anacleto Nelson Santos da Cunha. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal André Luis Guimarães Godinho (BA). EMENTA N. 093/2016/SCASTU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de comprovação de quórum mínimo para instalação da sessão de julgamento realizada pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina. Preliminar superada. Juntada de lista dos conselheiros presentes à sessão, com suas respectivas assinaturas. Locupletamento e ausência de prestação de contas. Infrações disciplinares devidamente comprovadas. Ausência de tipificação do art. 34, XXV, do EAOAB. Afastamento. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de agosto de 2016. André Luis Guimarães Godinho, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 114)