Representação nº 49.0000.2016.001880-4
RECURSO N. 49.0000.2016.001880-4/SCA-PTU. Recte: V.S.R. (Adv: Valdemir Santos Rodrigues OAB/SP 70079). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 084/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal em sede de revisão de processo disciplinar. Inovação de tese recursal. Impossibilidade. Utilização de pedido de revisão como mero substitutivo recursal, eis que o advogado recorrente deixou de produzir sua defesa nos autos em revisão de forma voluntária, visto que fora pessoalmente notificado. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 109)