Representação nº 49.0000.2015.009437-9
RECURSO N. 49.0000.2015.009437-9/PCA. Recte: Milton Hiroshi Tazima OAB/PR 13575. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Luciano Rodrigues Machado (ES). EMENTA N. 088/2016/PCA. RECURSO. JULGAMENTO UNÂNIME NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUIZ LEIGO. IMPEDIMENTO. I - O Juiz Leigo está impedido de advogar perante os Juizados Especiais por força § único do artigo 7º da Lei 9.099/95, do § 2º do artigo 15 da Lei 12.153/2009 e artigo 30, I, do EAOAB. É devida a anotação de impedimento nos assentamentos do advogado. Precedente do Pleno do Conselho Federal na CONSULTA N. 49.0000.2012.000359-7/COP, no que se reconhece o impedimento do Juiz leigo de advogar perante os Juizados Especiais. Recurso conhecido e negado provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de maio de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Luciano Rodrigues Machado, Relator. (DOU, S.1, 24.06.2016, p. 207)