Representação nº 49.0000.2014.015255-0

segunda-feira, 20 de junho de 2016 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2014.015255-0/OEP. Assunto: Consulta. Decisões do Conselho Federal que anulam penas de exclusão aplicadas pelo Conselho Seccional. Necessidade de decisão anterior do Tribunal de Ética e Disciplina. Consulente: Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo - Gestão 2013/2015 - José Maria Dias Neto. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). APENSO 1: CONSULTA N. 49.0000.2014.015256-8/OEP. Assunto: Consulta. Decisões do Conselho Federal que anulam penas de exclusão aplicadas pelo Conselho Seccional. Necessidade de decisão anterior do Tribunal de Ética e Disciplina. Consulente: Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo - Gestão 2013/2015 - José Maria Dias Neto. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). APENSO 2: CONSULTA N. 49.0000.2015.0033618/OEP. Assunto: Consulta. Processos de exclusão. Necessidade de observação de jurisprudência do Conselho Federal pelas Seccionais. Interpretação do Art. 38, parágrafo único do EAOAB. Consulentes: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso - Gestão 2013/2016 e Presidente do TED/OAB/MT - João Batista Beneti. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 076/2016/OEP. Consulta. Proposição de edição de súmula. Processo de exclusão - instrução e julgamento. Compete exclusivamente ao Conselho Seccional a instrução e julgamento dos processos de exclusão, mediante a necessária manifestação favorável de dois terços dos seus membros (art. 38, parágrafo único, Lei n. 8.906/94). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 6 de junho de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 20.06.2016, p. 104)