Representação nº 49.0000.2016.000850-9
RECURSO N. 49.0000.2016.000850-9/PCA. Recte: Luiz Carlos Martins OAB/PR 19367. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). EMENTA N. 077/2016/PCA. EMENTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNÂNIME DA CÂMARA DE SELEÇÃO DA SECCIONAL DA OAB/PR, QUE APLICA PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL, COM FORÇA DE ORIENTAÇÃO UNIFORME, PROLATADO EM RESPOSTA À CONSULTA (PROCESSO Nº 49.0000.2013.004115-5/OEP). ALEGADA CONTRARIEDADE COM DECISÕES DE OUTROS ÓRGÃOS JULGADORES DO CFOAB E DE CONSELHOS SECCIONAIS SUPERADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR NÃO CONFIGURAR QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 75 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto da relatora, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedido de votar o representante da OAB/Paraná. Brasília, 6 de junho de 2016. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Valentina Jungmann Cintra, Relatora. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 140)