Representação nº 49.0000.2016.001065-5
RECURSO N. 49.0000.2016.001065-5/SCA-STU. Rectes: C.L., M.L.B. e M.R.F. (Advs: Cerino Lorenzetti OAB/PR 39974, Marcio Luiz Blazius OAB/PR 31478, Marcio Rodrigo Frizzo OAB/PR 33150, Roger Deivis Leite OAB/PR 35571 e Outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 072/2016/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Veiculação de atividade de advocacia conjuntamente com atividade contábil. Divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Vedação. Advogados que também são sóciosdiretores da pessoa jurídica veiculadora da publicidade. Divulgação de serviços profissionais que denunciam estrita vinculação entre a sociedade empresarial e a sociedade profissional. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 06 de junho de 2016. André Luis Guimarães Godinho, Presidente em exercício. Eliseu Marques de Oliveira, Relator. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 143)