Representação nº 49.0000.2015.008291-5
RECURSO N. 49.0000.2015.008291-5/PCA. Recte: Cristóvão Jesus Luiz Esteves OAB/GO 17082. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado2: Sirlei Martins da Costa - Juíza Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia/GO (Adv.: Ezequiel Morais Silva OAB/GO 18501). Relator: Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR). EMENTA N. 073/2016/PCA. DESAGRAVO - ACÓRDÃO UNÂNIME DO CONSELHO SECCIONAL RECURSO QUE PEDE A REAPRECIAÇÃO DE PROVAS - FALTA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONHECIMENTO - ARTIGO 75 DO EAOAB SEM PREJUÍZO DO CONHECIMENTO PELA SECCIONAL DE EVENTUAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 6 de junho de 2016. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Cássio Lisandro Telles, Relator. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 140)