Representação nº 49.0000.2015.000446-4

segunda-feira, 13 de junho de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.000446-4/PCA. Recte: U.C.J. (Adv.: Álvaro Francisco do Nascimento OAB/GO 8406). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA N. 070/2016/PCA. Decisão Unânime. Admissão para discutir matéria de Ordem Pública. Procedimento de suscitação de inidoneidade moral. A participação em fraude à prova do Exame de Ordem é fato que torna o Advogado inidôneo para o exercício da profissão, bem como torna nula sua aprovação no Exame, com perda de requisitos para a inscrição, devendo sua inscrição ser cancelada. Inidoneidade Reconhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei 8.906/94, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 6 de junho de 2016. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 140)