Representação nº 49.0000.2014.003688-2
RECURSO N. 49.0000.2014.003688-2/OEP. Recte: C.B. (Adv: Claudinei Belafronte OAB/PR 25307). Recdos: Técnica Joss de Elevadores Ltda, Elbio Ariel Oliveira, Emilia Elisa Joly, Espólio de Eloir Joly (Repte Legal: Emília Elisa Joly) e Nelson Paim da Silva (Adv: Luiz Fabricio Betin Carneiro OAB/PR 42621). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 058/2016/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Prescrição da pretensão punitiva equivocadamente reconhecida pelas instâncias de origem. Recurso interposto pela representante que restou provido pela Segunda Turma da Segunda Câmara para afastar a prescrição reconhecida e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraná, para expedição de nova notificação ao recorrente dos termos da decisão condenatória anteriormente proferida, permitindolhe interpor recurso ao Conselho Seccional, caso queira. Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de maio de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Maurício Silva Pereira, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 14.06.2016, p. 78)