Representação nº 49.0000.2015.012403-8

quarta-feira, 01 de junho de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.012403-8/PCA. Recte: Joaquim Pereira Guerra Filho OAB/PE 29465. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 056/2016/PCA. Impedimento - Inexistência - Advogado de Conselho Profissional - Advocacia contra a União e seus Órgãos da Administração Indireta - Possibilidade - Afastado no caso concreto o entendimento do Órgão Especial na resposta à Consulta n. 2011.27.00972-01/OEP - Recurso Provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 11 de abril de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S.1, 01.06.2016, p. 71)