Representação nº 49.0000.2014.002092-2

terça-feira, 31 de maio de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.002092-2/OEP. Recte: J.R.V. (Adv: Marcel Dimitrow Gracia Pereira OAB/PR 27001). Recdo: C.C.D.R. - CODAL S/A (Repte legal: O.B.F.) (Adv: Deborah Witchmichen Krukoski OAB/PR 35143) e CASSEL - C.M.E. LTDA (Repte legal: José Luiz Maio) (Adv: Deborah Witchmichen Krukoski OAB/PR 35143). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Luís Claudio Alves Pereira (MS). EMENTA N. 052/2016/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Notificação para a sessão de julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina frustrada. Comparecimento espontâneo do advogado à sessão de julgamento e produção oral da defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Dosimetria. Presença de causas atenuantes e agravantes já consideradas pelo Conselho Seccional, para a redução do prazo de suspensão. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 16 de maio de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luís Claudio Alves Pereira, Relator. (DOU, S.1, 31.05.2016, p. 104)