Representação nº 49.0000.2014.011070-2

terça-feira, 31 de maio de 2016 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2014.011070-2/OEP. Assunto: Consulta. Interrupção da prescrição. Interpretação do art. 43, § 2º, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso - Gestão 2013/2015 (Adv: Claudia Alves Siqueira OAB/MT 6217/B e Marcondes Rai Novack OAB/MT 8571/0). Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 035/2016/OEP. Consulta. Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Interrupção da prescrição. Interpretação do art. 43, § 2º, inciso I, da Lei 8.906/1994. A interrupção do prazo prescricional ocorre tanto pela instauração do processo disciplinar, como pela notificação válida e regular do representado, ou seja, há duplo marco interruptivo. Consulta conhecida e respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e respondendo à consulta. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 31.05.2016, p. 103)