Representação nº 49.0000.2012.007578-5

quinta-feira, 19 de maio de 2016 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2012.007578-5/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Assunto: Consulta. Proporcionalidade da cobrança de anuidades de advogados e estagiários. Conselho Seccional. Competência para deliberar sobre contribuições. Matéria afeta ao Conselho Pleno (Órgão Especial). Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 014/2016/COP. Consulta. Proporcionalidade da cobrança de anuidades de advogados e estagiários. Caráter anual das contribuições devidas às OAB. Reafirmação da decisão do Conselho Pleno que determina a uniformização da jurisprudência do Conselho Federal. Pagamento parcelado da anuidade. Interrupção do vínculo. Dever de quitação da parcela pendente de pagamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 17 de maio de 2016. Claudio Lamachia, Presidente. Sandra Krieger Gonçalves, Relatora. (DOU, S.1, 19.05.2016, p. 78)