Tarso convida OAB para comissão que aprimorará lei do trabalho
Brasília, 13/05/2008 - O ministro da Justiça, Tarso Genro, constituiu por meio da portaria 840/08, uma comissão de alto nível para debater e elaborar propostas que auxiliem o governo federal a aprimorar e modernizar a legislação material e processual do Trabalho. A comissão, presidida pela Secretaria de Reforma do Judiciário, é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT) e Associação Luso-Brasileira de Juristas (Jutra).
A portaria entrou em vigor hoje após publicação no Diário Oficial da União e a Comissão terá 120 para realizar os trabalhos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.Participam ainda da Comissão os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mellho Filho,Maurício Godinho Delgado e Rosa Maria Weber. A Secretária de Assuntos Legislativos do MJ também integra a comissão e, juntamente com a Secretaria de Reforma do Judiciário, irá se integrar aos estudos realizados pelo Núcleo de Estudos Estratégicos da Presidência da República.
A seguir a íntegra daportaria publicada no Diário Oficial da Uniãosobreo assunto:
"O ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo no 08658.000.700/97, do Parecer CAD/CJ no 034/2008/FB, dos Despachos CAD/CJ no 90/08 e CGJUDI/CJ no 194/2008, que adota, com fundamento no art. 132, caput, incisos IV e XIII da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
- No 840 - Art. 1o Constituir Comissão de alto nível, composta por juristas, representantes de órgãos e entidades com o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas para subsidiar os devidos Ministérios e órgãos do Governo Federal, visando o aprimoramento e modernização da legislação material e processual do trabalho.
- Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Rogério Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, que a presidirá;
II - Lélio Bentes Corrêa;
III - Luís Felipe Vieira de Mello Filho;
IV - Maurício Godinho Delgado;
V - Rosa Maria Weber;
VI - Roberto de Figueiredo Caldas e Antônio Escosteguy Castro como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil;.
VII - Cláudio José Montesso e Luciano Athayde Chaves como representantes da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho;
VIII - Luiz Salvador e Magda Barros Biavaschi como representantes da Associação brasileira de Advogados Trabalhistas;
IX - Maurício Correia de Mello e José Heraldo de Sousa como representantes da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho;
X - José Luciano de Castilho Pereira e Nilton Correia como representantes da Associação Luso-brasileira de Juristas.
- Parágrafo único. A Secretaria de Reforma do Judiciário prestará o apoio necessário à atuação da Comissão.
- Art. 3º A Secretaria de Reforma do Judiciário e a Secretaria de Assuntos Legislativos integrar-se-ão aos estudos realizados pelo Núcleo de Estudos Estratégicos da Presidência da República.
- Art. 4º Os trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração pela participação de seus integrantes.
- Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
- Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro"