Representação nº 49.0000.2014.006944-4
CONSULTA N. 49.0000.2014.006944-4/OEP. Assunto: Consulta. Cargo de Secretário Adjunto de Juventude da Prefeitura de Recife/PE. Assunção de cargo incompatível por Conselheiro Federal Suplente. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco Gestão 2013/2015. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Wadih Nemer Damous Filho (RJ). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA N. 015/2016/OEP. Consulta. Cargo de Secretário Adjunto de Juventude. Prefeitura. Incompatibilidade. Assunção de cargo incompatível por Conselheiro Federal Suplente. Causa de extinção de mandato no âmbito da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, vencido o Relator, em acolher o voto divergente do Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS), parte integrante deste. Brasília, 30 de novembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Afeife Mohamad Hajj, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 04.05.2016, p. 177-178)