Representação nº 49.0000.2016.000909-2

segunda-feira, 25 de abril de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2016.000909-2/PCA. Recte: Luiz Henrique Vieira OAB/PR 19850. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). Ementa n. 052/2016/PCA. Recurso inominado. Atividade de leiloeiro oficial. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Precedente do Órgão Especial, com força de orientação uniforme, em resposta à Consulta (processo n. 49.0000.2013.004115-5/OEP). Cancelamento da inscrição ocorrido em procedimento administrativo regular, instaurado de ofício, a partir do conhecimento da causa determinante da incompatibilidade, com efeito a partir da assinatura do termo de compromisso perante a Junta Comercial. Arguições de nulidades rejeitadas. Subsistência do ato de cancelamento, enquanto perdurar a causa de incompatibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o representante da OAB/Paraná. Brasília, 11 de abril de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 25.04.2016, p. 71)