Representação nº 49.0000.2014.015099-7

segunda-feira, 25 de abril de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.015099-7/PCA. Recte: R.D.B. (Adv.: Edgar Antônio Garcia Neves OAB/GO 12219). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). Ementa n. 028/2016/PCA. Inidoneidade moral. Fraude ao Exame de Ordem, Decisão tomada à unanimidade pela Seccional Goiana. Manutenção. Recurso não conhecido, por falta de pressupostos de admissibilidade na forma do art. 75 da Lei 8.906/1994. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DOU, S.1, 25.04.2016, p. 69)