Representação nº 49.0000.2014.014523-5

quinta-feira, 03 de março de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.014523-5/SCA-TTU-ED. Embte: D.G. (Adv: Domingos Gerage OAB/SP 98209). Embdo: Acórdão de fls. 160/164. Recte: D.G. (Adv: Domingos Gerage OAB/SP 98209). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.M.A. Repte. Legal: J.B.D. (Advs: Mauro Sanches Cherfem OAB/SP 90534 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 005/2016/SCA-TTU. Embargos de declaração. Contrariedade a julgados do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Inocorrência. Não conhecimento. 1) A violação ao preceito ético do artigo 7º do Código de Ética e Disciplina independe de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de oferecer serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, bastando, para sua configuração, que restem demonstrados os elementos objetivos do tipo, ou seja, que reste comprovado que o advogado efetivamente ofereceu serviços profissionais de forma a implicar inculcação ou captação de clientela. 2) Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. 3) Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo dos embargos de declaração. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Charlles Sales Bordalo, Relator. (DOU, S.1, 03.03.2016, p. 113)