Representação nº 49.0000.2015.008932-2

segunda-feira, 16 de novembro de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.008932-2/SCA-STU. Recte: W.Z.S. (Adv: Weyvel Zanelli da Silva OAB/GO 29546). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal André Luis Guimarães Godinho (BA). EMENTA N. 160/2015/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de notificação para a sessão de julgamento de recurso pelo Conselho Seccional. Julgamento adiado. Desnecessária nova notificação. Participação de Conselheiro representante na votação do recurso julgado na Seccional. Inocorrência. Prescrição. Afastada. Suspensão do feito até decisão final da ação penal. Impossibilidade. Ausência de provas para sua condenação. Mera reiteração do apelo interposto na Seccional. Recurso improvido. 1) Na parte final da notificação enviada ao representado, restou consignado que o seu recurso seria julgado na sessão do 08/04/2015, ou nas sessões posteriores, independentemente de nova notificação. Desnecessária nova notificação. Precedentes. 2) O Conselheiro representante não participou da votação do julgamento em questão, conforme relação anexada à fl. 200. 3) Não decorreu prazo superior a 05 anos sem julgamento, nem o processo permaneceu paralisado por mais de três anos pendente de decisão, nos termos do que dispõe o art. 43 do EAOAB. 4) Impossibilidade de suspensão do feito, face à independência das instâncias. 5) O recorrente não trouxe nenhum argumento que pudesse ensejar a reforma do acórdão recorrido, tratando-se as suas razões recursais, quanto ao mérito, de mera reprodução do recurso interposto ao Conselho Seccional. 6) Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 10 de novembro de 2015. Luciano Demaria, Presidente. André Luis Guimarães Godinho, Relator. (DOU, S.1, 16.11.2015, p. 171)