Representação nº 49.0000.2015.009126-6
CONSULTA N. 49.0000.2015.009126-6/OEP. Assunto: Consulta. Eleições OAB. Juiz Leigo. Elegibilidade. Consulente: Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Santa Catarina - Mauro Antônio Prezotto. Relator: Conselheiro Federal Flávio Pansieri (PR). EMENTA N. 113/2015/OEP. CONSULTA. JUÍZES LEIGOS. CHAPA ELEITORAL. CARGOS ELETIVOS. OAB. INCOMPATIBILIDADE. Existência de incompatibilidade entre a função do juiz leigo, exonerável ad nutum, e a função pública exercida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Reconhecimento da inelegibilidade. Art. 131, § 5º, "d", do Regulamento Geral. Art. 5º, III, do Provimento n. 146/2011. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e respondendo à consulta. Brasília, 22 de setembro de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Flávio Pansieri (PR). (DOU, S.1, 23.10.2015, p. 173)