Representação nº 49.0000.2015.006754-1

terça-feira, 29 de setembro de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.006754-1/SCA-STU. Recte: D.M.O.A. (Def. Dativo: Luís Octávio Guerra Cavalcanti OAB/PE 34135). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Evânio José de Moura Santos (SE). EMENTA N. 126/2015/SCA-STU. Recurso ao CFOAB. Notificação pessoal para defesa prévia. Desnecessidade. 1) Envio ao endereço cadastrado na respectiva Seccional. Dever do advogado de manter seus dados atualizados junto à OAB. Art. 137-d, caput e §1º, do Regulamento Geral. Inconstitucionalidade. Pretensão da Ordem em satisfazer seus créditos, por meio da restrição do exercício profissional por inadimplência. Alegação afastada. 2) A aplicação da penalidade ético-disciplinar de suspensão do exercício da advocacia, desde que realizada com a observância do devido processo legal, não viola a garantia constitucional da liberdade profissional. Precedentes. Suspensão prorrogada até o efetivo pagamento. Pena perpétua. Inocorrência. 3) A prorrogação da suspensão até o efetivo pagamento das anuidades em atraso não viola a vedação constitucional de pena perpétua, pois a cessação da prorrogação poderá ocorrer a qualquer momento mediante ato do recorrente, por meio do pagamento livre e voluntário, bem como poderá ser excluída no caso de comprovação da ocorrência da prescrição. 4) Mantida a decisão de aplicação da suspensão do exercício profissional pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogável até o cumprimento da obrigação. 5) Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 22 de setembro de 2015. Luciano Demaria, Presidente. Evânio José de Moura Santos, Relator. (DOU, S.1, 29.09.2015, p. 113)