Representação nº 49.0000.2014.001447-7
CONSULTA N. 49.0000.2014.001447-7/OEP. Assunto: Consulta. Resolução n. 4/2010, do Conselho Federal da OAB. Participação de membros não conselheiros nos TEDs e Câmaras Recursais. Possibilidade de advogados nomeados e indicados exercerem a função de julgadores nos TEDs. Consulente: Eduardo de Carvalho Samek OAB/SP 195315 - Departamento Jurídico OAB/SP. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 094/2015/OEP. Não se aplica o disposto na Resolução 04/2010 na composição dos Tribunais de Ética. Os Tribunais de Ética e Disciplina podem ser compostos por advogados não conselheiros, respeitado o disposto no § 1º, art. 114 do Regulamento Geral da Advocacia e o Regimento Interno dos Conselhos Seccionais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto relator, parte integrante deste, conhecendo e respondendo a consulta. Brasília, 16 de junho de 2015. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente. Sérgio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S.1, 09.09.2015, p. 82)