Representação nº 49.0000.2015.006198-5
RECURSO N. 49.0000.2015.006198-5/SCA-STU. Recte: J.J.C. (Adv: Jorge José de Carvalho OAB/RJ 52512). Recdo: P.R.C.S. (Adv Roberto Quito de Sant'Anna OAB/RJ 150870). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). EMENTA N. 112/2015/SCA-STU. Embargos infringentes ao Conselho Federal. Recebidos como recurso. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Regular intimação do representado para sessão de julgamento. 1) Consta o "Aviso de Recebimento", bem como certidão de juntada (fls. 136-v) na comunicação de fls. 163-v, que notifica o recorrente para a sessão do dia 10 de abril de 2014. 2) Comprovada a intimação do advogado. 3) Inexistência de nulidade processual absoluta quanto ao julgamento de fls. 166/167. 4) Aplicação do art. 75 do EAOAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo do recurso. Brasília, 18 de agosto de 2015. Luciano Demaria, Presidente. José Norberto Lopes Campelo, Relator. (DOU, S.1, 26.08.2015, p. 115-116)