Representação nº 1109

quarta-feira, 03 de outubro de 2001 às 12:00

Ementa nº 068/2001/SCA. Cerceamento de defesa. Inexistência. Notificação dirigida ao endereço constante do cadastro da OAB. Dever do advogado de comunicar modificação do seu endereço. Compa-recimento espontâneo que evitou prejuízo a defesa. Advogado que recebe honorários, não promove a ação judicial e apresenta falso relatório ao cliente comete infração disciplinar que autoriza a suspensão do exercício profissional. Recurso conhecido e improvido. (Recurso nº 2.322/2001/SCA-SP. Relator: Conselheiro José Cruz Macedo (DF), julgamento: 04.06.2001, por unanimidade, DJ 14.08.2001, p. 1169, S1e)