Representação nº 49.0000.2015.000397-0
RECURSO N. 49.0000.2015.000397-0/PCA. Recte: Pier Gustavo Berri OAB/SC 29055. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA N. 047/2015/PCA. Recurso de advogado contra decisão do Conselho Pleno da Seccional Catarinense. Advogado eleito vereador e que não ocupa cargo em mesa diretora. Impedimento para atuar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera. Entendimento pacificado no CFOAB. Recurso conhecido e parcialmente provido, com base no inciso I, art. 30, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso, no sentido de reformar a decisão da 1º Turma do Conselho Seccional da OAB/SC para permitir o exercício da advocacia, sendo, apenas, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera. Brasília, 19 de maio de 2015. Gaspare Saraceno, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DOU, S.1, 27.05.2015, p. 129-130)