Representação nº 49.0000.2015.000319-2

terça-feira, 28 de abril de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.000319-2/SCA-PTU. Rectes: E.N. e S.N.R. (Advs: Marluz Lacerda Dalledone OAB/PR 61189 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Elieth Jantsch Mansur. Relator: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior (PB). EMENTA N. 046/2015/SCA-PTU. Recurso ao CFOAB. 1. Notificação pessoal para defesa prévia.Desnecessidade. Envio ao endereço cadastrado na respectiva Seccional. Dever do advogado de manter seus dados atualizados junto à OAB. Art. 137-d, caput e §1º, do Regulamento Geral. 2. Recurso desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 14 de abril de 2015. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Wilson Sales Belchior, Relator. (DOU, S.1, 28.04.2015, p. 117/118)