Representação nº 49.0000.2014.003894-0

terça-feira, 28 de abril de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.003894-0/PCA. Recte: Francisco José Gonçalves Costa OAB/GO 14199. (Advs: Rayssa Reis de Castro OAB/GO 29374 e Juscimar Pinto Ribeiro OAB/GO 14232). Recdo: Januário Justino Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Edilson Oliveira e Silva (PA). EMENTA N. 023/2015/PCA. Pedido de desagravo. Pressupostos não atendidos. Inocorrência de ofensa ao advogado no exercício da profissão. Dever de mútuo respeito e consideração entre advogado e membro do Ministério Público do Trabalho. Reação nos limites harmônicos da ação não tipifica ofensa no exercício da profissão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 14 de abril de 2015. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. Edilson Oliveira e Silva, Relator. (DOU, S.1, 28.04.2015, p. 115/116)