Representação nº 49.0000.2014.013531-2

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2014.013531-2/PCA.
Recorrente: M.S.C.J. (Adv: Gustavo Machado Soares OAB/GO 27893). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR). Ementa n. 019/2017/PCA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. ADVOGADO INSCRITO. PARTICIPAÇÃO EM FRAUDE PARA APROVAÇÃO DE CANDIDATO NO EXAME DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PROCESSO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA EM INCIDENTE DE INIDONEIDADE. VENCIDO NESSE PARTICULAR O RELATOR. ADVOGADO QUE ALICIA CANDIDATO AO EXAME DE ORDEM PARA APROVAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA INIDÔNEA RECONHECIDA. INSCRIÇÃO CANCELADA NOS TERMOS DO ARTIGO 11, V, DA LEI 8.906/94. RECURSO IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei 8.906/94, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitando por maioria a preliminar de nulidade do julgamento e no mérito, por unanimidade, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Cássio Lisandro Telles, Relator.