Representação nº 49.0000.2012.012278-0

quarta-feira, 25 de março de 2015 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2012.012278-0/SCA-STU. Rectes: J.F.P. e J.S.L. (Advs: Ana Silva de Luca Chedick OAB/SP 149137 e José Gerson Martins Pinto OAB/SP 69639). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, E.M. e O.M.M.A.O.M. (Advs: Estevão Mallet OAB/SP 109014, Renato Noriyuki Dote OAB/SP 162696 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). Relator para o acórdão: André Luis Guimarães Godinho (BA). EMENTA N. 011/2015/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Violação ao dever de urbanidade. Advogado que profere reiteradamente expressões ofensivas direcionadas ao advogado da parte adversa. Imunidade profissional que não pode ser invocada para a prática de comportamentos antiéticos e ofensivos a colegas de profissão. Infração ética configurada. Decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Ética mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em acolher o voto divergente do Conselheiro Federal André Luis Guimarães Godinho, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Brasília, 04 de fevereiro de 2015. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente em exercício. André Luís Guimarães Godinho, Relator para o acórdão. (DOU, S.1, 25.03.2015, p. 133/135)